sábado, 29 de novembro de 2014

domingo, 2 de novembro de 2014

E foi dia de santos...

Venha a passagem de ano,  venha a festa da chaveira,  torneio de futsal,  ou noite de fados... o convívio de santos tem sempre um toque especial...ti Manuel guardamos uma taça de arroz doce. 
Unidos vamos mais longe... 

domingo, 28 de setembro de 2014

Vitória!

Mais uma vez a Chaveira ganhou o 1° Lugar do Torneio de Sueca Inter-Associaçoes da Freguesia de Cardigos.  Abraço e obrigado!

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Resposta da GNR

 Bom dia Chaveirenses, foi com alguma surpresa que recebi no email do blog a seguinte mensagem!

"Exmo. Sr. após a leitura no blog e as várias denuncias recebidas que mereceram a nossa melhor atenção.
Relativamente ao assunto em título, esta Guarda percorreu as ruas da referida localidade não tendo sido avistados cães a solta, tendo no entanto sido avistados cães junto das habitações dos seus proprietários, acorrentados.
Informamos que esta Guarda vai continuar a passar pelo local  com o intuito de verificar o factos denunciados e agir em conformidade com o legalmente exigido para os animais de companhia, nomeadamente, registo, licença, chip, vacinação e circulação na via pública sem estarem acompanhados pelo detentor."

É bom saber que algo foi feito!

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Cães a solta!!!

Boas Chaveirenses!

Desta vez venho desabafar um pouco, não só a nível pessoal mas por ter falado com diversas pessoas que sentem o mesmo, não é um assunto que se passe apenas na nossa aldeia mas também em outras aldeias.
Para além do perigo dos cães andarem soltos e poderem morder (sim todos poderão morder), já por diversas vezes estes atravessam-se a frente dos nossos carros obrigando a travagens e manobras perigosas, sem falar de quando as crianças andam de bicicleta e por se assustarem com um cão saltam para o meio da estrada (ainda a pouco tempo se sucedeu comigo nos Vales).
Para além disso estes também ladram a noite toda, onde ao dono um simples açaime resolveria os incómodos a todos (sei de donos que o fazem).
Como tal exponho alguma da Legislação:

Obrigatoriedade Uso Coleira ou Peitoral e Acaimo ou Trela

É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. (cfr. art.º 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. (cfr. art.º 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

Considera-se «açaimo funcional» o utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder; (cfr. art.º 2.º, alínea o), do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos (vd. art.º 2.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, e Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril) para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial (vd. art.º 8.º, do DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro). (cfr. art.º 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo. (cfr. art.º 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

A circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoril, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infracção, com coima cujo montante mínimo é de € 25 e máximo de € 3740 ou € 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial (vd. art.º 17.º do DL 312/203); (cfr. art.º 14.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

A falta de açaimo funcional ou trela, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 314/2003, constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infracção, com coima cujo montante mínimo é de € 25 e máximo de € 3740 ou € 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, salvo se sanção mais grave não lhe for aplicável por legislação especial (vd. art.º 17.º do DL 312/203); (cfr. art.º 14.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro).

Constitui contra-ordenação punível pelo presidente da câmara municipal com coima de € 50 a € 1850 ou € 22 000, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, a não identificação dos cães e gatos nos termos do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro e nos prazos previstos. (cfr. art.º 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).

Responsabilidade Civil Emergente Danos Causados Animais 

Quem tiver em tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos (corporais e/ou materiais) que os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. (cfr. artigo 493.º, n.º 1, do Código Civil).

Quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos que eles causarem, desde que os danos resultem do perigo especial (de acordo com a espécie e com o uso específico) que envolve a sua utilização. (cfr. artigo 502.º, do Código Civil).



Em relação ao ruído nocturno aplica-se o Dec-Lei Nº.292/2000 artigo 10º

Mais informações; Legislação

Desculpem pelo desabafo..... Unidos vamos mais longe!

quarta-feira, 18 de junho de 2014

terça-feira, 10 de junho de 2014

Chaveira antiga....mais ampla e menos antiga!

Bom dia, se por um lado temos pena por perder um bocado da história da nossa terra, o perigo que estas casas antigas representam assim o obrigam, ganhamos um espaço mais amplo, menos perigoso... mas sem dúvida que a Chaveira ficou mais pequena. Mesmo assim ainda existem perigos por resolver... pode ser que entretanto não aconteça nada!!!







Unidos vamos mais longe!

terça-feira, 1 de abril de 2014

Um video que é bom demais para ficar na minha gaveta...

Boas Chaveirenses... chegada a afamada fibra poderei dinamizar muito mais o blog... começo então por 2 vídeos que penso que são bons demais para ficarem na minha gaveta... envolve muita gente em muitas acções se alguém se sentir defraudado bastará me avisar que retirarei imediatamente o video da Internet...sem dúvida que recordar é viver!






Vêm ai as Festas!

Pois é estamos novamente a entrar em período de Festas... apenas basta sacudir o mau tempo... é a menos de 2 semanas a festa de São Bento! Lá estaremos!


Unidos vamos mais longe!